No seguimento da Assembleia Geral da CASES e da comunicação formal da exoneração do Estado que resultará na sua inevitável dissolução, os cooperadores não públicos reuniram e decidiram tornar pública a sua preocupação e repúdio por esta decisão unilateral e sem qualquer diálogo.
O Governo mostrou desconsideração para com as entidades constituintes da CASES, representativas do setor da economia social, e determina um processo coletivo de despedimento dos 30 trabalhadores da CASES, sem vínculo público, que é sobretudo da sua responsabilidade revelando uma profunda insensibilidade para com os mesmos.
O setor da economia social constituído por mais de 74 mil entidades que empregam mais de 220 mil trabalhadores, representa 3,2% do VAB e cerca de 6% do emprego nacional.
Perante esta situação e a necessidade de tomarem uma decisão quanto à continuidade da sua participação na CASES, as entidades subscritoras solicitarão, com carácter de urgência, audiência ao Senhor Presidente da República e ao Senhor Primeiro-Ministro.
Lisboa, 30 de março de 2026
As entidades representativas:
ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local
CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e de Crédito Agrícola de Portugal
CONFECOOP – Confederação Cooperativa Portuguesa
CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade
União das Misericórdias Portuguesas
União das Mutualidades Portuguesas